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Movimentações 2017 2015
13/03/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/73). AÇÃO
DECLARATÓRIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À DISPOSITIVO LEGAL. CARÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 284/STF. PLANO
DE SAÚDE COLETIVO. FUNCIONÁRIO APOSENTADO. MANUTENÇÃO
DA COBERTURA ASSISTENCIAL. DEVIDO O PAGAMENTO INTEGRAL DO
VALOR MENSAL DO PRÊMIO. MENSALIDADE. POSSIBILIDADE DE
VARIAÇÃO CONFORME AS ALTERAÇÕES NO PLANO PARADIGMA.
1. Não demonstrada a divergência pretoriana conforme preconizado nos arts.
541, parágrafo único, do CPC, e 255, § 1º, a, e § 2º, do RISTJ, deixa-se de
conhecer o recurso especial.
2. Incide do Enunciado n.º 284/STF, por deficiência na fundamentação, quando o
recorrente não apresenta, com clareza e objetividade, quais razões amparam a
insurgência, limitando-se a tecer alegações genéricas.
3. O aposentado que contribuir, ainda que indiretamente, pelo prazo mínimo de
dez anos, para o plano ou seguro de saúde coletivo tem direito a ser mantido
como beneficiário, nas mesmas condições da cobertura assistencial vigentes à
época do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral da
contraprestação devida à operadora.
4. No que tange à composição da mensalidade, há julgados no âmbito do Superior
Tribunal de Justiça no sentido da possibilidade de variação dessa quantia
pecuniária conforme as alterações no plano paradigma.
5. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de recurso especial interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO
SAÚDE com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição da República
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fl. 428):
PLANO DE SAÚDE. DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIO APOSENTADO.
DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE
COLETIVO FIRMADO ENTRE A EX-EMPREGADORA E A FORNECEDORA,
DESDE QUE AO APOSENTADO TENHA SIDO CUSTEADO UM PLANO DE
SAÚDE POR MAIS DE DEZ ANOS. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 104 DAS
SÚMULAS DESTE TRIBUNAL. TRABALHADOR APOSENTADO DA
GENERAL MOTORS. CONTRATO FIRMADO COM A SUL AMÉRICA QUE É
DE ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS. DIREITO TUTELADO PELO ART.
31 DA LEI N. 9.656/98 QUE É O DE MANUTENÇÃO DO TRABALHADOR
APOSENTADO NO MESMO PLANO DE SAÚDE COLETIVO QUE POSSUÍA
QUANDO ESTAVA NA ATIVA, DESDE QUE ASSUMA A PARCELA QUE ERA
ANTERIORMENTE DE RESPONSABILIDADE PATRONAL.
IMPOSSIBILIDADE DE SE FAZER DISTINÇÃO ENTRE TRABALHADORES
QUE ESTÃO NA ATIVA E APOSENTADOS, SOB PENA DE ESVAZIAR O
SENTIDO DO PRECEITO QUE É O DE ESTABELECER UMA RELAÇÃO DE
COOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE OS ASSOCIADOS. MENSALIDADES.
FIXAÇÃO PELA MÉDIA PER CAPITA DO VALOR QUE A EX-EM
PREGADORA PAGOU À OPERADORA, ACRESCIDA DA PARCELA DE
CONTRIBUIÇÃO DO APOSENTADO CORRESPONDENTE AO ÚLTIMO
PERÍODO DE TRABALHO, INCIDINDO, A PARTIR DE ENTÃO, APENAS OS
ÍNDICES OFICIAIS DE REAJUSTES DIVULGADOS PELA ANS.
PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO COM RECOMENDAÇÃO
Consta dos autos que JAMIR CANDIDO DO NASCIMENTO ajuizou ação obrigação de
fazer, com pedido de antecipação da tutela, em desfavor de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE
SEGURO SAÚDE, objetivando a manutenção do plano de saúde nas mesmas condições de que
gozava quando da vigência do vínculo empregatício.
O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido formulando na inicial para determinar
que a requerida mantenha o autor e seus dependentes como beneficiários do plano de saúde, nas
mesmas condições do contrato anterior, por tempo indeterminado, desde que o autor assuma o
pagamento integral do prêmio mensal.
Irresignada, SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE interpôs recurso de
apelação. No entanto, o Tribunal de Justiça bandeirante negou provimento ao recurso da requerida
conforme a ementa acima transcrita.
Nas razões de recurso especial, a recorrente alegou contrariedade ao art. 31, da Lei n.º
9.656/98, sob o fundamento de que o ex-empregado deverá arcar com o valor integral da
mensalidade, a qual poderá variar conforme as alterações promovidas pelo plano paradigma, sempre
em paridade com o que a ex-empregadora tiver que custear. Aduziu violação ao art. 884, do Código
Civil, em razão da necessidade tratamento isonômico entre os funcionários ativos e demitidos ou
aposentados. Acenou pela ocorrência de dissídio jurisprudencial. Requereu, por fim, o provimento do
presente recurso especial.
Não houve apresentação de contrarrazões.
É o relatório.
Passo a decidir.
Inicialmente, esclareço que o juízo de admissibilidade do presente recurso será realizado com
base nas normas do CPC/1973 e com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça (cf. Enunciado Administrativo n.º 2/STJ).
No que tange ao dissídio jurisprudencial , o recurso especial não merece conhecimento.
Ao interpor o recurso especial, com fundamento na letra "c" do permissivo constitucional, o
recorrente assume o ônus de comprovar a similitude fática entre os arestos confrontados, cotejando as
conclusões jurídicas tiradas dos julgados comparados para demonstrar que, diante do mesmo quadro
fático, soluções jurídicas diversas foram adotas.
Dessa forma, na esteira dos precedentes desta Corte, a mera transcrição de ementas de
acórdão, como realizado pelo recorrente, não caracteriza o cotejo analítico, inviabilizando-se, por
conseqüência, a abertura da via especial, pelo dissídio jurisprudencial.
Nesse sentido:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA DA LAVRA
DESTE SIGNATÁRIO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO ANTE A
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NOS
MOLDES LEGAIS E EM DECORRÊNCIA DA INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS
282 E 356, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E 5 E 7, DESTE SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES.
1. É assente na jurisprudência desta Corte que a mera transcrição de ementas e
excertos, desprovida da realização do necessário cotejo analítico entre os arestos
confrontados, a fim de restarem demonstradas a similitude fática e a adoção de
teses divergentes, mostra-se insuficiente para comprovar a divergência
jurisprudencial ensejadora da abertura da via especial com esteio na alínea "c"
do permissivo constitucional. Precedentes.
1.1. Não se trata de formalismo exacerbado não conhecer das irresignações
amparadas na alínea "c" do permissivo constitucional quando não obedecido o
que estabelecem os arts. 541, parágrafo único, do CPC, e 255, § 2º, do RISTJ.
Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.
(...)
4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1287223/SC, Rel. Ministro
MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 31/03/2016)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NATUREZA COMUM DOS
DOCUMENTOS. INDICAÇÃO DA AÇÃO PRINCIPAL A SER PROPOSTA.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO IMPROVIDO.
(...)
3. A mera transcrição de ementas ou de passagens dos arestos indicados como
paradigma não atende aos requisitos dos arts. 541, caput, do CPC e 255, §§ 1º e
2º, do RISTJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 822.008/PB,
Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado
em 08/03/2016, DJe 28/03/2016)
Em relação à suposta violação ao art. 884, do CC , o recurso não merece conhecimento.
Das razões do presente recurso especial, não se verifica a indicação adequada de que modo o
dispositivo legal fora violados ou tivera negada a sua aplicação, razão pela qual incide o óbice
previsto no Enunciado n.º 284, da Súmula de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
A propósito:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
QUITAÇÃO DA DÍVIDA. SOLICITAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DO REGISTRO
ARQUIVADO EM BANCO DE DADOS DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO. INCUMBÊNCIA DO CREDOR. PRAZO. À MÍNGUA DE
DISCIPLINA LEGAL, SERÁ SEMPRE RAZOÁVEL SE EFETUADO NO
PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DO DIA ÚTIL
SUBSEQUENTE À QUITAÇÃO DO DÉBITO. MATÉRIA DECIDIDA SOB O
RITO DO ART. 543-C DO CPC DE 1973 (RESP N. 1.424.792/BA, DJe
24/09/2014) VIOLAÇÃO AOS ARTS. 535 DO CPC DE 1973, E 1º-F, DA LEI N.
9.494/1997. SÚMULA 284/STF. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ.
(...)
3. A falta de articulação de argumentos jurídicos aptos a embasar a alegada
violação dos artigos 535, do Código de Processo Civil de 1973, e 1º-F, da Lei n.
9.494/1997, caracteriza deficiência de fundamentação, o que impede a exata
compreensão da controvérsia e obsta seu conhecimento. Incidência da Súmula
284 do STF.
(...)
5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 803.743/PR, Rel. Ministro
LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe
12/05/2016)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA.
CONTRATO DE SEGURO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
FORTUITO EXTERNO NÃO CARACTERIZADO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos
recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões
publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de
admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então,
pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça."
2. Ao alegar possível afronta ao art. 535 do CPC/73, o recorrente deve indicar em
que ponto o acórdão teria incorrido em omissão, contradição ou obscuridade, e
ainda tecer os argumentos que entende cabíveis, para demonstrar a repercussão
disso em seu direito, qual a sua relevância para a solução da controvérsia.
Súmula 284/STF.
(...)
5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no REsp 908.814/SP, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe
17/05/2016)
Quanto à suposta violação ao art. 31, da Lei n.º 9.656/98 , o Tribunal de Justiça do Estado
do São Paulo, ao julgar o recurso de apelação, entendeu pela possibilidade de manutenção do
demandante no plano nos mesmos moldes de cobertura assistencial de que gozava quando da
vigência do contrato de trabalho.
No entanto, quanto à composição da mensalidade, determinou que deve corresponder à média
per capita do valor que a ex-empregadora pagou à operadora, acrescida da parcela paga por este, nos
últimos doze meses da vigência do contrato de trabalho, incidindo, a partir de então, os índices
oficiais de reajuste da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Prefacialmente, destaca-se que há julgados no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no
sentido de que é cabível a manutenção no plano de saúde coletivo, nas mesmas condições da
cobertura assistencial vigentes à época do contrato de trabalho, desde que o segurado assuma o
pagamento integral da contribuição.
A propósito:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE
COLETIVO. FUNCIONÁRIO APOSENTADO PELO INSS E
POSTERIORMENTE DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA. MANUTENÇÃO DA
COBERTURA ASSISTENCIAL.
1. O aposentado que contribuir, ainda que indiretamente, pelo prazo mínimo de
dez anos, para o plano ou seguro de saúde coletivo tem direito de ser mantido
como beneficiário, nas mesmas condições da cobertura assistencial vigentes à
época do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral da
contraprestação devida à operadora (REsp 531.370/SP, Rel. Ministro Raul
Araújo, Quarta Turma, julgado em 07.08.2012, DJe 06.09.2012).
2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1583717/SP, Relator o Ministro
Luis Felipe Salomão, DJe 16/09/2016)
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. PLANO DE SAÚDE
COLETIVO. DEMISSÃO DO FUNCIONÁRIO. MANUTENÇÃO DO
CONTRATO NAS MESMAS CONDIÇÕES DA ATIVA. POSSIBILIDADE.
REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO
MANTIDA.
1. A simples indicação
Criando um monitoramento
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