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Movimentações 2017 2016
31/03/2017
Vista com intimação do(a) requerido(a) acerca da expedição da requisição de pagamento e para
verificação de sua regularidade formal, cujos autos do processo de execução poderão ser consultados
eletronicamente pelo número indicado no preâmbulo da requisição.
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. MATÉRIA
QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO - PROBATÓRIO
DOS AUTOS. SUMULA 7 DO STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O
ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. No que se refere à prova produzida nos autos, esclareço que, como
destinatário final, cabe ao magistrado, respeitando os limites adotados pelo
Código de Processo Civil, a interpretação da prova necessária à formação do seu
convencimento, tendo-o feito no sentido de não considerar como de ordem
pública as matérias alegadas e reiteradas pelo recorrente, pelo que incidente
sobre as mesmas a preclusão pro judicato.
2. O entendimento do tribunal de origem, acerca da incidência da preclusão pro
judicato no exame de matéria em debate, por não se tratar de matéria de ordem
pública, está em consonância com a jurisprudência do STJ, incidindo a Súmula
83 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 21 de março de 2017(Data do Julgamento)
29/03/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
06/04/2017, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
13/03/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
21/03/2017, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
02/02/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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