Informações do processo 2016/0258149-6

  • Numeração alternativa
  • AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.629.578
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 28/09/2016 a 10/03/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2017 2016

10/03/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os


A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.

Encerrou-se a sessão às 17:41 horas, tendo sido julgados 503 processos, ficando
adiado o julgamento dos demais feitos.

AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/03/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Primeira Turma
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação do interessado para juntar a Guia
de Recolhimento da União - GRU Simples e comprovante de pagamento, tendo em vista que não
acompanharam a petição 67966/2017 os documentos nela especificados:


EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. RECURSO ESPECIAL
FUNDADO NO CPC/73. QUESTÕES NÃO APRECIADAS PELA
ADMINISTRAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 103,
CAPUT , DA
LEI N. 8.213/91.

1. O Plenário do STJ, na sessão de 09.03.2016, definiu que o regime recursal
será determinado pela data da publicação da decisão impugnada (Enunciado
Administrativo n. 2/STJ). Logo, no caso, aplica-se o CPC/73.

2. Em se tratando de instituto destinado ao controle de legalidade de ato
administrativo, a decadência prevista no
caput do art. 103 da Lei n. 8.213/91
não pode atingir questões inerentes à matéria probatória relativas a tempo de
serviço que não foram apreciadas pela Administração no momento da
concessão de benefício.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA
do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão
Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 21 de fevereiro de 2017(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/02/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
21/02/2017, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


Publique-se. Registre-se.

Brasília, 10 de fevereiro de 2017

Ministro SÉRGIO KUKINA
Presidente da PRIMEIRA TURMA


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão