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Movimentações Ano de 2017
17/05/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
"A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
12/05/2017
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. DIPLOMA EXIGIDO EM EDITAL. REVISÃO.
CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou a exigência expressa em edital de
habilitação em Licenciatura Plena para o cargo de professor do Colégio Pedro II.
Rever tal entendimento implica reexame da matéria de cláusulas do edital e de matéria
fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmulas 5 e 7/STJ).
2. Recurso Especial não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não
conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og
Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram
com o Sr. Ministro Relator."
Brasília, 02 de maio de 2017(data do julgamento).
19/04/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
02/05/2017, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
08/03/2017
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição automática em 06/03/2017 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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