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08/03/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
16/03/2017, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos modificativos
para dar provimento ao agravo regimental e determinar a reautuação do agravo como recurso
especial, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).
24/02/2017
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARÁTER INFRINGENTE.
POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE. CABIMENTO. AGRAVO
REGIMENTAL PROVIDO.
1. A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração é possível, em
hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como
nos casos em que, sanada a omissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da
decisão surja como consequência necessária.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para, dando
provimento ao agravo regimental, determinar a reautuação do agravo como recurso
especial.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira
Turma, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos para dar
provimento ao agravo regimental e determinar a reautuação do agravo como recurso especial, nos
termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze
(Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Brasília (DF), 21 de fevereiro de 2017(Data do Julgamento)
13/02/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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