Informações do processo 2014/0120656-2

  • Numeração alternativa
  • EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 519.251
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 04/06/2014 a 08/03/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2017 2015 2014

08/03/2017

Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
16/03/2017, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, com efeitos modificativos
para dar provimento ao agravo regimental e determinar a reautuação do agravo como recurso
especial, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/02/2017

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARÁTER INFRINGENTE.
POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE. CABIMENTO. AGRAVO
REGIMENTAL PROVIDO.

1. A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração é possível, em
hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como
nos casos em que, sanada a omissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da
decisão surja como consequência necessária.

2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para, dando
provimento ao agravo regimental, determinar a reautuação do agravo como recurso
especial.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira
Turma, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos para dar
provimento ao agravo regimental e determinar a reautuação do agravo como recurso especial, nos
termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze
(Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Brasília (DF), 21 de fevereiro de 2017(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/02/2017

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: 24) EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão