Informações do processo 2017/0016715-8

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.650.000
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 08/02/2017 a 24/04/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2017

24/04/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Segunda Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO. RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À

SISTEMÁTICA PREVISTA NO ART. 543-C DO CPC/1973. SÚMULA 421/STJ.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp
1.108.013/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, submetido ao rito do artigo 543-C do CPC,
afirmou que não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando
esta atua contra a pessoa jurídica de Direito Público da qual é parte integrante.

2. Esse entendimento, aliás, foi cristalizado na Súmula 421/STJ: "Os honorários
advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa
jurídica de direito público à qual pertença".

3. In casu , o Tribunal de origem, em reexame necessário, alterou a sentença apenas
para afastar a condenação do Município de Colíder-MT no pagamento da verba
honorária de sucumbência de R$ 800,00 (oitocentos reais).

4. Verifica-se que o aresto hostilizado está em dissonância com a jurisprudência do
STJ, razão pela qual merece reforma.

5. Recurso Especial provido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, deu
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og
Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram
com o Sr. Ministro Relator."

Brasília, 16 de março de 2017(data do julgamento).


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30/03/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Segunda Turma - Segunda Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


"A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."


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07/03/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
16/03/2017, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



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08/02/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Distribuição - A t a n. 8591 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 06 de fevereiro de 2017.
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 06/02/2017 às 15:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


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