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Movimentações 2018 2017
01/10/2018 Visualizar PDF
EMENTA
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE
SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PERDA DO OBJETO. Recurso prejudicado.
O presente recurso em habeas corpus interposto por Anderson Fabio da Silva Botelho,
no qual se requer o trancamento de ação penal, perdeu seu objeto.
Isso porque, as informações obtidas na página eletrônica do Tribunal de origem dão
conta de que em 25/9/2018, nos autos da Ação Penal n. 670-61.2015.8.11.0024, foi proferida
sentença absolvendo o recorrente.
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.
Publique-se.
Brasília, 27 de setembro de 2018.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
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