Informações do processo 2017/0059585-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1070841
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 27/03/2017 a 05/06/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relatora
    • Ministra Presidente do Stj

Movimentações Ano de 2017

05/06/2017

  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: DESIS no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Vistos, etc.

HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do agravo interno interposto por BANCO DO
BRASIL S/A (fl. 530) contra decisão que não conheceu do seu recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília-DF, 30 de maio de 2017.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/04/2017

  • Min. Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: A gInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/04/2017

  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial.

É o relatório. Decido.

Inicialmente, de acordo com os Enunciados Administrativos do STJ n. os  02 e 03, os
requisitos de admissibilidade a serem observados são os previstos no Código de Processo Civil de
1973, se a decisão impugnada tiver sido publicada até 17 de março de 2016, ou, se publicada após 18
de março de 2016, os preconizados no Código de Processo Civil de 2015.

Mediante análise dos autos, verifica-se que a parte Recorrente foi intimada da decisão
agravada em 17/12/2015, sendo o agravo somente interposto em 19/01/2016.

Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de
10 (dez) dias, nos termos do art. 544,
caput, do Código de Processo Civil de 1973.

Conforme jurisprudência dominante nesta Corte, a ocorrência de feriado local, recesso,
paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo, no ato
da interposição do recurso que pretende seja conhecido. Nesse sentido, o AgRg no AREsp
527.290/MG, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em
12/08/2014, DJe 22/08/2014.

Veja-se que a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias que precedem
a sexta-feira da paixão e, também, o dia de
Corpus Christi, não são feriados forenses, previstos em lei
federal, para os tribunais de justiça estaduais. Caso essas datas sejam feriados locais deve ser
colacionado o ato normativo local com essa previsão, por meio de documento idôneo, no momento
de interposição do recurso.

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 17 de abril de 2017.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/03/2017

  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 8636 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 23 de março de 2017.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Processo registrado em 23/03/2017 às 17:45
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão