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Movimentações 2017 2016
27/03/2017
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS .
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DO
ENTORPECENTE APREENDIDO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que
a quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir
de fundamento ao decreto de prisão preventiva.
2. No caso dos autos, com o recorrente foram apreendidos 219 quilos de maconha, o
que justifica seu encarceramento cautelar, para garantia da ordem pública.
3. O fato de o recorrente possuir condições pessoais favoráveis, por si só, não impede
a decretação de sua prisão preventiva.
4. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento
ao recurso. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da
Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 16 de março de 2017(data do julgamento)
27/03/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso."
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Confirma a exclusão?