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Movimentações Ano de 2017
20/04/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 40/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: REsp - 00176062920094047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão: Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de
acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que reconheceu a
decadência do direito à revisão de benefício previdenciário.
O recurso foi interposto na vigência do Código de Processo Civil de
2015. Assim, por verificar irregularidade na representação processual,
determinei a intimação da parte recorrente, nos termos do art. 76 do referido
diploma legal, conferindo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para sanar o respectivo
vício (eDOC 3).
É o relatório. Decido.
De plano, constato a impossibilidade de conhecimento do recurso
extraordinário, ante a ausência de procuração ou substabelecimento nos
autos à advogada subscritora da petição do extraordinário, uma vez não
cumprido o despacho publicado em 27.03.2017, conforme atesta a certidão
constante do eDOC 4 dos autos.
Ante o exposto, não conheço do recurso, nos termos do art. 76, § 2º,
I, do CPC.
Publique-se.
Brasília, 17 de abril de 2016.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
27/03/2017
Origem: REsp - 00176062920094047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DESPACHO: Tendo em conta o disposto no art. 76 do Código de
Processo Civil, intime-se a parte recorrente para regularizar a representação
processual, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Brasília, 17 de março de 2017.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
16/03/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 00176062920094047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
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