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Movimentações 2016 2015
01/06/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 00001578220124058404 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: RIO GRANDE DO NORTE
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Luís
Roberto Barroso. 1ª Turma, 3.5.2016.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES
FEDERADOS. REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA SOB A
SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. RE 855.178-RG.
JULGAMENTO IMEDIATO. POSSIBILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO.
DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO .
12/05/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 00001578220124058404 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: RIO GRANDE DO NORTE
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Presidência do Senhor Ministro Luís
Roberto Barroso. 1ª Turma, 3.5.2016.
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