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Movimentações Ano de 2016
01/06/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 0338032011 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: MARANHÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO
ADMINISTRATIVO. NATUREZA JURÍDICA DO AUMENTO
REMUNERATÓRIO CONFERIDO PELA LEI Nº 8.369/2006 DO ESTADO DO
MARANHÃO.MATÉRIA JÁ EXAMINADA SOB O ENFOQUE DA
REPERCUSSÃO GERAL. TEMA Nº 804. ARE 871.499. DEVOLUÇÃO DO
FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTF).
DECISÃO : A matéria versada no recurso extraordinário já foi objeto
de exame por esta Corte na sistemática da repercussão geral (Tema nº 804,
ARE 871.499, Rel. Min. Teori Zavascki).
Ex positis , com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do RISTF
(na redação da Emenda Regimental nº 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO
do feito à origem.
Publique-se.
Brasília, 25 de maio de 2016.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
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