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Movimentações 2016 2015
01/06/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 415002220085220101 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE CONCURSO
PÚBLICO. CONTRATAÇÃO DURANTE A VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO
DE 1988. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 853. ARE
906.491. EFEITOS TRABALHISTAS. DIREITO AO DEPÓSITO DO FUNDO
DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – FGTS. TEMA 191. RE 596.478.
MATÉRIAS JÁ EXAMINADAS SOB O ENFOQUE DA REPERCUSSÃO
GERAL. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO
ÚNICO, DO RISTF).
DECISÃO : As matérias versadas no recurso extraordinário já foram
objeto de exame por esta Corte na sistemática da repercussão geral (Tema
191, RE 596.478, Rel. Min. Dias Toffoli e Tema 853, ARE 906.491, Rel. Min.
Teori Zavascki).
Ex positis , com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do RISTF
(na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO do
feito ao Tribunal de origem.
Publique-se.
Brasília, 27 de maio de 2016.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
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