Informações do processo ARE 956682

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 30/03/2016 a 01/06/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações Ano de 2016

01/06/2016

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00034034820064036304 - TRF3 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO:

Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão da
Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Seção
Judiciária de São Paulo.

O recurso extraordinário busca fundamento no art. 102, III, a , da
Constituição Federal. A parte recorrente alega violação aos arts. 2º; 5º,
caput,
II; 37,
caput,  e 169, §1º da Constituição. Sustenta, em síntese, que o Poder
Judiciário invadiu campo de atuação que não lhe pertence (princípio da
independência dos poderes) e contrariou dispositivo constitucional ao impor
ao recorrente atuação não prevista em lei (princípio da legalidade).

O recurso é inadmissível, tendo em vista que, para dissentir da
conclusão do Tribunal de origem que negou provimento ao recurso interposto
pela União e manteve a sentença (obrigando o pagamento referente ao
período de 07/97 a 07/98 e juros moratórios), seriam imprescindíveis a análise
de norma infraconstitucional aplicada ao caso (
Ofício-Circular MARE nº 44, de
21 de outubro de 1996
) e o reexame do conjunto probatório dos autos, o que
torna inviável o processamento do recurso extraordinário (Súmula 279/STF).
Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego
seguimento ao recurso.

Publique-se.

Brasília, 23 de maio de 2016.

Ministro Luís Roberto Barroso
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

30/03/2016

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00034034820064036304 - TRF3 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão