Informações do processo ARE 972431

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 27/05/2016 a 13/06/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Embargante
    • J.R.A
  • Procurador
    • Procurador-Geral da República

Movimentações 2018 2017 2016

13/06/2018 Visualizar PDF

  • J.R.A
  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 745540 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento aos
embargos de declaração e, por maioria, determinou a certificação do trânsito
em julgado, com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente
da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, vencido, nesse
ponto, o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.5.2018

a 24.5.2018.

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSO
PENAL. CRIMES DE PECULATO E DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE
FOGO. ARTIGO 312 DO CÓDIGO PENAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
DETERMINADA A CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO COM A
CONSEQUENTE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS, INDEPENDENTEMENTE
DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.


Retirado da página 101 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/06/2018 Visualizar PDF

  • J.R.A
  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 745540 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento aos
embargos de declaração e, por maioria, determinou a certificação do trânsito

em julgado, com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente

da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, vencido, nesse
ponto, o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.5.2018
a 24.5.2018.


Retirado da página 90 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/05/2018 Visualizar PDF

  • J.R.A
  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 745540 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO PENAL

Parte Geral

Aplicação da Pena


Retirado da página 59 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão