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13/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 745540 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento aos
embargos de declaração e, por maioria, determinou a certificação do trânsito
em julgado, com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente
da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, vencido, nesse
ponto, o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.5.2018
a 24.5.2018.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSO
PENAL. CRIMES DE PECULATO E DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE
FOGO. ARTIGO 312 DO CÓDIGO PENAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
DETERMINADA A CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO COM A
CONSEQUENTE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS, INDEPENDENTEMENTE
DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
06/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 745540 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento aos
embargos de declaração e, por maioria, determinou a certificação do trânsito
em julgado, com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente
da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, vencido, nesse
ponto, o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.5.2018
a 24.5.2018.
10/05/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 745540 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: SÃO PAULO
DIREITO PENAL
Parte Geral
Aplicação da Pena
Criando um monitoramento
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