Informações do processo ARE 762582

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 17/02/2016 a 09/02/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da República

Movimentações 2018 2017 2016

09/02/2018

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AREsp - 173603 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : Após o voto do Ministro Relator, negando provimento ao
recurso de agravo, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista
formulado pelo Ministro Teori Zavascki. Ausente, justificadamente, o Senhor
Ministro Dias Toffoli. Presidência do Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª
Turma , 17.5.2016.

Decisão : A Turma, em razão do empate verificado no julgamento,
concedeu , de ofício , ordem de “ habeas corpus " em favor da parte ora
agravada ( RISTF , art. 146, parágrafo único), para declarar a extinção da
punibilidade  de Juliano Monteiro de Oliveira ( CPP , art. 61, “ caput "),
relativamente à condenação penal que lhe foi imposta nos autos do
Processo nº 1079/2006 (Vara Criminal da comarca de Presidente Bernardes/
SP), em decorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado  ( CP , art.
109, V, c/c o art. 110, § 1º e art. 117, IV), nos termos da confirmação de voto
do Relator. Negaram provimento ao recurso de agravo, concedendo a
ordem de “ habeas corpus " “ ex officio ", nos termos da confirmação de voto do
Ministro Relator, os Ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Deram-
lhe provimento os Ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli . Não
participaram , justificadamente, deste julgamento, os Ministros Edson Fachin
e Gilmar Mendes. Presidiu , este julgamento, o Ministro Celso de Mello. 2ª
Turma , 26.9.2017.

E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO – ATO DECISÓRIO QUE
DECLARA A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – CONSUMAÇÃO DA
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO  ( PRESCRIÇÃO “ IN
CONCRETO ") – SUBSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS QUE DÃO
SUPORTE À DECISÃO RECORRIDA PROLATADA EM MOMENTO QUE
PRECEDEU A CONSOLIDAÇÃO DA NOVA ORIENTAÇÃO CONCERNENTE
AO CÔMPUTO DO LAPSO PRESCRICIONAL  – REVISÃO SUBSTANCIAL ,
NA MATÉRIA , DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL – NOVO
ENTENDIMENTO QUE CONFERE EFICÁCIA “ EX TUNC ", PARA EFEITO DE
PRESCRIÇÃO PENAL, AO JUÍZO NEGATIVO  DE ADMISSIBILIDADE DE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONFIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL – TÍPICA HIPÓTESE DE RUPTURA DE PARADIGMA  – NÃO
INCIDÊNCIA SOBRE SITUAÇÕES QUE SE DESENVOLVERAM SOB A
ÉGIDE  DE ANTERIOR E MAIS FAVORÁVEL DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL
– “ PROSPECTIVE OVERRULING " – FUNÇÃO E IMPORTÂNCIA DOS
PRECEDENTES – PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA
JURÍDICA, DA BOA-FÉ OBJETIVA  E DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA  –
PRECEDENTES – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO – CONCESSÃO ,
DE OFÍCIO , DE ORDEM DE “ HABEAS CORPUS ".

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Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão