Informações do processo RE 861976

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 24/11/2015 a 27/05/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações 2016 2015

27/05/2016

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 32/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: AC - 200671000185500 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DECISÃO:

Trata-se de processo em que se discute a constitucionalidade da
aplicação dos critérios de correção monetária relativos à caderneta de
poupança (Taxa Referencial – TR) sobre os débitos da Fazenda Pública.

O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 870.947-RG, julgado
sob a relatoria do Ministro Luiz Fux, reconheceu a existência de repercussão
geral da controvérsia relativa à validade da correção monetária e dos juros
moratórios incidentes sobre condenações impostas à Fazenda Pública, tanto
na fase de conhecimento quanto na fase de execução, conforme determina o
art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009
(Tema 810).

Diante do exposto, com base no art. 328, parágrafo único, do RI/STF,
determino o retorno dos autos à origem, a fim de que seja observada a
sistemática da repercussão geral.

Publique-se.

Brasília, 23 de maio de 2016.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/01/2016

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 200671000185500 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão