Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2016 2015
27/05/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 32/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: AC - 200671000185500 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO:
Trata-se de processo em que se discute a constitucionalidade da
aplicação dos critérios de correção monetária relativos à caderneta de
poupança (Taxa Referencial – TR) sobre os débitos da Fazenda Pública.
O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 870.947-RG, julgado
sob a relatoria do Ministro Luiz Fux, reconheceu a existência de repercussão
geral da controvérsia relativa à validade da correção monetária e dos juros
moratórios incidentes sobre condenações impostas à Fazenda Pública, tanto
na fase de conhecimento quanto na fase de execução, conforme determina o
art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009
(Tema 810).
Diante do exposto, com base no art. 328, parágrafo único, do RI/STF,
determino o retorno dos autos à origem, a fim de que seja observada a
sistemática da repercussão geral.
Publique-se.
Brasília, 23 de maio de 2016.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
11/01/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 200671000185500 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?