Informações do processo ARE 855929

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 22/04/2016 a 29/08/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco

Movimentações 2018 2016

29/08/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 2651836 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, não conheceu do agravo regimental, com imposição de multa prevista
no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Ausentes, neste julgamento,
os Ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux, e, justificadamente, o Ministro Celso
de Mello. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 1º.8.2018.

AGRAVO – OBJETO. Visando o agravo a reforma de decisão, a
minuta deve estar direcionada a infirmá-la. O silêncio quanto a fundamento
consignado conduz ao não conhecimento do recurso.

AGRAVO – MULTA – ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 2015. Se o agravo é manifestamente inadmissível ou
improcedente, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021
do Código de Processo Civil de 2015, arcando a parte com o ônus decorrente
da litigância protelatória.


Retirado da página 85 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/08/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 2651836 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, não conheceu do agravo regimental, com imposição de multa prevista
no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Ausentes, neste julgamento,
os Ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux, e, justificadamente, o Ministro Celso
de Mello. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 1º.8.2018.


Retirado da página 133 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

20/06/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de Pernambuco
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NOS EMB.DIV. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Ata da Centésima Quadragésima Distribuição realizada em 17 de
junho de 2018.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: PROC - 2651836 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Procedência: PERNAMBUCO

Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Militar

Regime

Promoção


Retirado da página 64 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão