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Movimentações Ano de 2016
30/05/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 33/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 200770000289823 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de
acórdão do TRF- 4ª Região que concluiu pela existência dos danos morais
alegados pelo recorrido, decorrentes de constrangimentos sofridos à época da
ditadura militar.
Sustenta-se, em suma, que não se trata de responsabilidade objetiva
do Estado, mas, subjetiva, razão por que se exige dolo ou culpa do ente
federativo, o que não teria sido demonstrado no caso.
Observa-se que o Supremo Tribunal Federal, ao analisar o ARE-RG
945.271 (tema 880), da minha relatoria, reconheceu a inexistência de
repercussão geral da controvérsia referente à indenização por dano moral
decorrente de responsabilidade civil extracontratual.
Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao Tribunal de
origem para adequação ao disposto no artigo 328 do RISTF.
Publique-se.
Brasília, 20 de maio de 2016.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
04/05/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 200770000289823 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
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