Informações do processo RE 965178

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 04/05/2016 a 30/05/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações Ano de 2016

30/05/2016

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 33/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 200770000289823 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: PARANÁ

DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de
acórdão do TRF- 4ª Região que concluiu pela existência dos danos morais
alegados pelo recorrido, decorrentes de constrangimentos sofridos à época da
ditadura militar.

Sustenta-se, em suma, que não se trata de responsabilidade objetiva
do Estado, mas, subjetiva, razão por que se exige dolo ou culpa do ente
federativo, o que não teria sido demonstrado no caso.

Observa-se que o Supremo Tribunal Federal, ao analisar o ARE-RG
945.271 (tema 880), da minha relatoria, reconheceu a inexistência de
repercussão geral da controvérsia referente à indenização por dano moral
decorrente de responsabilidade civil extracontratual.

Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao Tribunal de
origem para adequação ao disposto no artigo 328 do RISTF.

Publique-se.

Brasília, 20 de maio de 2016.

Ministro EDSON FACHIN
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/05/2016

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 200770000289823 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: PARANÁ


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão