Informações do processo ARE 959462

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 15/04/2016 a 31/05/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Paraná
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações Ano de 2016

31/05/2016

  • Procurador-Geral do Estado do Paraná
  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 29 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 50061036020134047007 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: PARANÁ

DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – SAÚDE – SOLIDARIEDADE –
AGRAVO DESPROVIDO.

1. O Tribunal, no exame do Recurso Extraordinário nº 855.178/SE, da
relatoria do ministro Luiz Fux, concluiu que o tratamento adequado aos
necessitados insere-se no rol dos deveres do Estado, porquanto de
responsabilidade solidária dos entes federados.

O artigo 196 da Constituição Federal revela que “a saúde é direito de
todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas
que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”. O preceito
vincula a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.

2. Conheço dos agravos e os desprovejo.

3. Publiquem.

Brasília, 24 de maio de 2016.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/04/2016

  • Procurador-Geral do Estado do Paraná
  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 50061036020134047007 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: PARANÁ


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão