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Movimentações Ano de 2016
31/05/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 29 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 50061036020134047007 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – SAÚDE – SOLIDARIEDADE –
AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Tribunal, no exame do Recurso Extraordinário nº 855.178/SE, da
relatoria do ministro Luiz Fux, concluiu que o tratamento adequado aos
necessitados insere-se no rol dos deveres do Estado, porquanto de
responsabilidade solidária dos entes federados.
O artigo 196 da Constituição Federal revela que “a saúde é direito de
todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas
que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”. O preceito
vincula a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
2. Conheço dos agravos e os desprovejo.
3. Publiquem.
Brasília, 24 de maio de 2016.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
15/04/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50061036020134047007 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
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