Informações do processo RE 962280

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 20/05/2016 a 25/05/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2016

25/05/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 50232082220134040000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: PARANÁ

DECISÃO:

Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O recurso é inadmissível, tendo em vista que o Plenário do Supremo
Tribunal Federal já assentou a inexistência de repercussão geral da
controvérsia relativa à suposta violação aos princípios do contraditório, da
ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal (Tema
660 - ARE 748.371-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes).

Ademais, para chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido,
imprescindíveis seriam a análise da legislação infraconstitucional pertinente e
uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos

(Súmula 279/STF), procedimentos inviáveis em sede de recurso
extraordinário. Precedentes: RE 766.150, de minha relatoria; e RE 821.009,
Rel. Min. Ricardo Lewandowski.

Diante do exposto, com base art. 21, § 1º, do RI/STF, nego
seguimento ao recurso extraordinário.

Publique-se.

Brasília, 20 de maio de 2016.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

20/05/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 50232082220134040000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: PARANÁ


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão