Informações do processo 2017/0033819-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1056995
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 23/02/2017 a 10/04/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2017

10/04/2017

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do

AgInt:


DECISÃO

Cuida-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu
recurso especial, fundamentado no art. 105, III, da Constituição Federal.

Da análise dos autos, constata-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial
com base neste fundamento:

i)  consonância entre a conclusão do acórdão de origem e o entendimento
jurisprudencial desta Corte Superior (Súmula 83/STJ).

Entretanto, a parte agravante, limitando-se a reiterar as razões apresentadas quando da
interposição do recurso especial, não demonstrou, de maneira consistente, a inaplicabilidade do óbice
acima citado.

O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão
recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.

Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com
fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ .

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 04 de abril de 2017.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/02/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A t a n. 8605 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 20 de fevereiro de 2017.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 20/02/2017 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão