Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2017
30/03/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
"A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
23/02/2017
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS NA
DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada utilizou os seguintes fundamentos para negar seguimento ao
agravo em recurso especial, quais sejam: (a) ausência de violação dos arts. 165, 458, II e
535, todos do CPC; (b) incidência da Súmula 211/STJ, tendo em vista a falta de
prequestionamento quanto aos arts. 93 do CPC e 942, parágrafo único, do Código Civil;
(c) incidência da Súmula 284/STF, por aplicação analógica, quanto à violação do art. 47
do CPC; e, (d) não demonstração da divergência jurisprudencial suscitada.
2. Não obstante, conforme já relatado, nas razões do agravo regimental a parte ora
agravante não impugnou nenhum dos fundamentos supracitados, sendo certo que a sua
não impugnação obsta o conhecimento do presente agravo regimental em face da
incidência da Súmula 182/STJ.
3. Agravo regimental não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das
notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão,
Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 16 de fevereiro de 2017.
08/02/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
16/02/2017, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?