Informações do processo 2012/0149959-3

  • Numeração alternativa
  • AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.337.464
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 08/02/2017 a 30/03/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2017

30/03/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Segunda Turma - Segunda Turma
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


"A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/02/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Segunda Turma
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS NA
DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. A decisão agravada utilizou os seguintes fundamentos para negar seguimento ao
agravo em recurso especial, quais sejam: (a) ausência de violação dos arts. 165, 458, II e
535, todos do CPC; (b) incidência da Súmula 211/STJ, tendo em vista a falta de
prequestionamento quanto aos arts. 93 do CPC e 942, parágrafo único, do Código Civil;
(c) incidência da Súmula 284/STF, por aplicação analógica, quanto à violação do art. 47
do CPC; e, (d) não demonstração da divergência jurisprudencial suscitada.

2. Não obstante, conforme já relatado, nas razões do agravo regimental a parte ora
agravante não impugnou nenhum dos fundamentos supracitados, sendo certo que a sua
não impugnação obsta o conhecimento do presente agravo regimental em face da
incidência da Súmula 182/STJ.

3. Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das
notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:

"A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."

A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão,
Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 16 de fevereiro de 2017.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/02/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
16/02/2017, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



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