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Movimentações 2017 2016
30/03/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros FRANCISCO FALCÃO e HERMAN
BENJAMIN.
23/02/2017
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA
ANTERIORMENTE AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
OS QUAIS FORAM REJEITADOS. RATIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE.
MÉRITO DA LIDE APRECIADO NO JULGAMENTO DO REEXAME
NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
1. Segundo a recente jurisprudência desta Corte, é dispensada a posterior ratificação de
recurso interposto enquanto pendente o julgamento de embargos de declaração opostos
pela parte ex adversa, quando não há a modificação do que foi julgado (cf. QO no REsp
nº 1.129.215/DF).
2. No caso dos autos, apesar da apelação do Município não ter sido conhecida pela
ausência de ratificação, verifica-se que o mérito da controvérsia foi integralmente
apreciado na instância a quo no julgamento do reexame necessário e do agravo interno
da parte, não havendo interesse recursal da municipalidade.
3. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das
notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente) e o Sr. Ministro Og Fernandes votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Herman Benjamin.
Brasília (DF), 16 de fevereiro de 2017.
08/02/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
16/02/2017, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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