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Movimentações 2017 2016
20/06/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista acerca do pagamento desta requisição,
em MAIO/2017, mediante depósito em conta individual na Caixa Econômica Federal, cujo
levantamento poderá ser realizado em qualquer agência:
21/02/2017
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de precatório, oriundo da execução em mandado de segurança n.º 6.864/DF,
no valor total de R$ 60.710,25 (sessenta mil, setecentos e dez reais e vinte e cinco centavos) – fl. 1.
O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - informa que não tem nada a opor
quanto ao pagamento do presente requisitório (fl. 24).
O Ministério Público Federal opinou pelo regular e integral pagamento do precatório
(fl. 27).
A Seção de Programação Financeira do Superior Tribunal de Justiça juntou aos autos
memorando com esclarecimentos acerca da disponibilidade de dotação orçamentária para liquidação e
pagamento de precatórios de natureza alimentar e comum relativos ao exercício de 2017 (fl. 30).
É o relatório. Decido.
Determino o pagamento deste precatório, condicionado à existência de dotação
orçamentária, com atualização pelo IPCA-E (Ofício n.º 509/GP/2015), mediante abertura de conta
remunerada em nome do beneficiário em instituição financeira, reservados os recursos das requisições
anteriores pendentes de pagamento (art. 12 da Instrução Normativa STJ n.º 3/2014).
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 13 de fevereiro de 2017.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente
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Confirma a exclusão?