Informações do processo 2015/0053400-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.520.289
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 27/03/2015 a 21/02/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Recorrido
    • Os Mesmos

Movimentações 2017 2016 2015

21/02/2017

  • Os Mesmos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Segunda Turma - Segunda Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

Vistos, etc.

Devolvam-se os autos à origem – com a devida baixa nesta Corte – para apreciação da
admissibilidade do recurso extraordinário interposto pela Fazenda Nacional.

Na hipótese de ser determinado o sobrestamento em razão de repercussão geral admitida pelo
STF, deve o feito permanecer suspenso na origem, até o exaurimento da instância, aí incluído
eventual juízo de retratação ou de declaração de perda de objeto do extraordinário, na forma do art.
1.039 do CPC/2015.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 16 de fevereiro de 2017.

MINISTRO OG FERNANDES
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão