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Movimentações 2017 2016
21/02/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
14/02/2017
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO RECURSO
ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DA CADEIA
COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTOS. VIGÊNCIA DO CPC/1973.
RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ.
1. De acordo com o Enunciado Administrativo n. 2 do STJ, "aos recursos interpostos
com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de
2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com
as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça".
2. Publicada a decisão sob a égide do CPC/1973, descabido o conhecimento do
recurso especial interposto, porque aplicável a orientação da Súmula 115/STJ ante a
ausência da cadeia completa de substabelecimentos dos advogados. Ademais,
conforme a orientação então vigente, não incide a regra do art. 13 do CPC/1973,
fazendo-se impossível sanar o vício com a juntada posterior do documento faltante.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell
Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 07 de fevereiro de 2017(Data do Julgamento).
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Confirma a exclusão?