Informações do processo 2015/0310774-7

  • Numeração alternativa
  • ARE no RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.573.488
  • Movimentações
  • 12
  • Data
  • 14/12/2015 a 20/02/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2017 2016 2015

20/02/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria de Recursos Extraordinários
Tipo: ARE no RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


EMENTA

AGRAVO CONTRA DECISÃO DE INADMISSÃO DE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO MANTIDA. ENVIO DOS AUTOS
AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

DECISÃO

Vistos.

Cuida-se de agravo nos próprios autos interposto pelo ESTADO DE SANTA
CATARINA contra decisão de fls. 520/522, e-STJ, proferida pela Min. Laurita Vaz, à época
Vice-Presidente desta Corte, que não admitiu o recurso extraordinário com base nos seguintes
fundamentos: (a) incidência da Súmula 280/STF; e (b) violação indireta da Constituição Federal.

Não foi apresentada impugnação, conforme consta na certidão de fl. 559, e-STJ.

Nas razões do presente recurso, o agravante não trouxe argumentos capazes de
infirmar os fundamentos da decisão agravada, razão pela qual a mantenho inalterada.

Encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.042, § 4º,
do Código de Processo Civil.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 16 de fevereiro de 2017.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Vice-Presidente


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