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20/02/2017
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
EMENTA
AGRAVO CONTRA DECISÃO DE INADMISSÃO DE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO MANTIDA. ENVIO DOS AUTOS
AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de agravo nos próprios autos interposto pelo ESTADO DE SANTA
CATARINA contra decisão de fls. 520/522, e-STJ, proferida pela Min. Laurita Vaz, à época
Vice-Presidente desta Corte, que não admitiu o recurso extraordinário com base nos seguintes
fundamentos: (a) incidência da Súmula 280/STF; e (b) violação indireta da Constituição Federal.
Não foi apresentada impugnação, conforme consta na certidão de fl. 559, e-STJ.
Nas razões do presente recurso, o agravante não trouxe argumentos capazes de
infirmar os fundamentos da decisão agravada, razão pela qual a mantenho inalterada.
Encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.042, § 4º,
do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 16 de fevereiro de 2017.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Vice-Presidente
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Confirma a exclusão?