Informações do processo 2016/0019076-6

  • Numeração alternativa
  • DESIS no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 854.255
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 25/02/2016 a 20/02/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos

Movimentações 2017 2016

20/02/2017

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: DESIS no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

Por petição protocolizada aos 07/02/2017 (e-STJ fl. 282), a UNIÃO

(FAZENDA NACIONAL) manifesta a sua desistência do agravo em recurso especial.

Passo a decidir.

Conforme estabelece o art. 998 do CPC/2015, o ato de desistência do recurso
pode se dar a qualquer tempo e sem a anuência da parte adversa, inexistindo, na espécie, óbice para a
sua homologação.

Ante o exposto, com base no art. 34, IX, do RI/STJ, HOMOLOGO a

desistência do recurso.

Após o transcurso do prazo recursal, dê-se baixa, com a devolução dos autos

à origem.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 10 de fevereiro de 2017.

MINISTRO GURGEL DE FARIA
Relator


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