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Movimentações 2017 2016
20/02/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
Por petição protocolizada aos 07/02/2017 (e-STJ fl. 282), a UNIÃO
(FAZENDA NACIONAL) manifesta a sua desistência do agravo em recurso especial.
Passo a decidir.
Conforme estabelece o art. 998 do CPC/2015, o ato de desistência do recurso
pode se dar a qualquer tempo e sem a anuência da parte adversa, inexistindo, na espécie, óbice para a
sua homologação.
Ante o exposto, com base no art. 34, IX, do RI/STJ, HOMOLOGO a
desistência do recurso.
Após o transcurso do prazo recursal, dê-se baixa, com a devolução dos autos
à origem.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2017.
MINISTRO GURGEL DE FARIA
Relator
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Confirma a exclusão?