Informações do processo 2016/0299650-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1016358
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 13/12/2016 a 17/05/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos

Movimentações 2017 2016

17/05/2017

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


"A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/04/2017

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Segunda Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação do(a) requerente para pagar a
quantia de R$ 15,20, relativo ao complemento do valor pago através da petição 180398/2017
correspondente a extração de carta de sentença. Instruções de pagamento em www.stj.jus.br  /
Advogado / Despesas Processuais / Serviços administrativos. Após o preenchimento da guia, pagar

exclusivamente no Banco do Brasil; juntar a GRU e o comprovante de pagamento através de petição
eletrônica:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTO DA DECISÃO
AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA
182/STJ.

1. Hipótese em que o Tribunal a quo  não admitiu o recurso, por entender (fls.
107-108, e-STJ): a) a Câmara julgadora não emitiu pronunciamento à luz dos artigos
267, VI, do Código de Processo Civil de 1973, 141 do Código Tributário Nacional e
2º, § 1º, da Lei de Execução Fiscal e, por consequencia, a pretensão recursal encontra
óbice na Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal; e b) no que tange ao artigo 535
do Código de Processo Civil de 1973, não ocorreu a aventada ofensa, porquanto a
prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que o voto
condutor do acórdão recorrido apreciou fundamentadamente, de modo coerente e
completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo,
solução jurídica diversa da pretendida.

2. Na petição de Agravo, conforme decisão (fls. 133-134, e-STJ) proferida pela
Presidência do Superior Tribunal de Justiça, a parte agravante não impugnou o
argumento referente à aplicabilidade da Súmula 282 do STF.

3. A falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada
inviabiliza o conhecimento do Agravo Interno. Incidência, por analogia, da Súmula
182 do STJ.

4. Agravo Interno não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não
conheceu do agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs.
Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco
Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Brasília, 06 de abril de 2017(data do julgamento).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/03/2017

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
06/04/2017, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/02/2017

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A t a n. 8599 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 14 de fevereiro de 2017.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Redistribuição automática em 14/02/2017 às 18:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


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