Informações do processo 2016/0062006-0

  • Numeração alternativa
  • AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 880.016
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 04/04/2016 a 16/02/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2017 2016

13/12/2016

  • Oi S/A BRASIL TELECOM S/A
    Agravante
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
02/02/2017, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/08/2016

  • Oi S/A BRASIL TELECOM S/A
    Agravante
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/06/2016

  • Oi S/A BRASIL TELECOM S/A
    Agravante
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial, interposto com
fulcro na alínea "a" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal.

Acórdão recorrido no seguinte sentido:

AGRAVO. CPC, ART. 557, § 1º. INTERPOSIÇÃO CONTRA
DECISÃO QUE DESDE LOGO NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO
DE INSTRUMENTO POR MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE.

FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA,
RECONHECENDO CLARIVIDENTE O ACERTO DA DECISÃO DE
ORIGEM AO REJEITAR, PELA PRECLUSÃO, A EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA PELA EMPRESA DE
TELEFONIA, NÃO AFASTADOS PELA RECORRENTE NESTA
SEARA. DECISÃO INDIVIDUAL MANTIDA. RECURSO NÃO
PROVIDO.

Passo a decidir.

Não merece prosperar o recurso interposto.

De fato, nas razões de recurso, a recorrente não indicou a matéria de lei federal pela
qual interpõe seu recurso especial, de forma que aplicável ao caso o teor da Súmula nº 284 do
Supremo Tribunal Federal, por analogia.

Em face do exposto, nego provimento ao agravo.

Intimem-se.

Brasília (DF), 15 de junho de 2016.

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora


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04/04/2016

  • Oi S/A BRASIL TELECOM S/A
    Agravante
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 8282 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 31 de março de 2016.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 31/03/2016 às 14:30

CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


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