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Movimentações 2017 2016
13/12/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
02/02/2017, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
01/08/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
24/06/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial, interposto com
fulcro na alínea "a" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal.
Acórdão recorrido no seguinte sentido:
AGRAVO. CPC, ART. 557, § 1º. INTERPOSIÇÃO CONTRA
DECISÃO QUE DESDE LOGO NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO
DE INSTRUMENTO POR MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA,
RECONHECENDO CLARIVIDENTE O ACERTO DA DECISÃO DE
ORIGEM AO REJEITAR, PELA PRECLUSÃO, A EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA PELA EMPRESA DE
TELEFONIA, NÃO AFASTADOS PELA RECORRENTE NESTA
SEARA. DECISÃO INDIVIDUAL MANTIDA. RECURSO NÃO
PROVIDO.
Passo a decidir.
Não merece prosperar o recurso interposto.
De fato, nas razões de recurso, a recorrente não indicou a matéria de lei federal pela
qual interpõe seu recurso especial, de forma que aplicável ao caso o teor da Súmula nº 284 do
Supremo Tribunal Federal, por analogia.
Em face do exposto, nego provimento ao agravo.
Intimem-se.
Brasília (DF), 15 de junho de 2016.
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora
04/04/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Distribuição automática em 31/03/2016 às 14:30
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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Confirma a exclusão?