Informações do processo 2016/0223913-2

  • Numeração alternativa
  • AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 972.764
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 25/08/2016 a 16/02/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2017 2016

16/02/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao Agravante para regularizar a
representação processual (fls. 1519/1526).:


A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/02/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista acerca do demonstrativo de fl. 231,
cujo valor será requisitado em favor dos beneficiários nele listados:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE
COBERTURA. IMPLANTE DE
STENT  CORONÁRIO. DANO
MORAL. OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO
PROVIDO.

1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o mero descumprimento
contratual não enseja indenização por dano moral. No entanto, nas hipóteses
em que há recusa injustificada de cobertura por parte da operadora do plano
de saúde para tratamento do segurado, como ocorrido no presente caso, em
que o paciente com doença coronária grave e risco de morte necessitava de
urgência no procedimento para colocação de
stents , o STJ é assente quanto à
caracterização de dano moral, não se tratando apenas de mero aborrecimento.
Precedentes.

2. O entendimento desta Corte firmou-se no sentido de que nas relações
contratuais, como na espécie, os juros de mora são devidos desde a citação.

Precedentes.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 02 de fevereiro de 2017(Data do Julgamento)


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