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Movimentações 2017 2016
16/02/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao Agravante para regularizar a
representação processual (fls. 1519/1526).:
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
10/02/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista acerca do demonstrativo de fl. 231,
cujo valor será requisitado em favor dos beneficiários nele listados:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE
COBERTURA. IMPLANTE DE STENT CORONÁRIO. DANO
MORAL. OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o mero descumprimento
contratual não enseja indenização por dano moral. No entanto, nas hipóteses
em que há recusa injustificada de cobertura por parte da operadora do plano
de saúde para tratamento do segurado, como ocorrido no presente caso, em
que o paciente com doença coronária grave e risco de morte necessitava de
urgência no procedimento para colocação de stents , o STJ é assente quanto à
caracterização de dano moral, não se tratando apenas de mero aborrecimento.
Precedentes.
2. O entendimento desta Corte firmou-se no sentido de que nas relações
contratuais, como na espécie, os juros de mora são devidos desde a citação.
Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 02 de fevereiro de 2017(Data do Julgamento)
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Confirma a exclusão?