Informações do processo 2008/0205869-6

  • Numeração alternativa
  • EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.099.755
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 20/04/2016 a 16/02/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos

Movimentações 2017 2016

16/02/2017

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao Agravante para regularizar a
representação processual (fls. 1519/1526).:


A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/02/2017

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do

AgInt:


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO SUBSCRITOR
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO ATENDIMENTO. ACORDO EXTRAJUDICIAL
ASSINADO POR ADVOGADO SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS. ANÁLISE
PREJUDICADA. NÃO CONHECIMENTO.

1. À luz da jurisprudência pacificada perante este Superior Tribunal de Justiça e da previsão
recentemente positivada no artigo 76, § 2º, I, do novo Código de Processo Civil, não se conhece do
recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação
processual.

2. Embargos de declaração não conhecidos.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos

termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi,
Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília (DF), 02 de fevereiro de 2017(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão