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13/06/2018 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro MARCO BUZZI.
12/06/2018 Visualizar PDF
MARCELY MARASKIN FONSECA E OUTRO(S) - RS047E525
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO
DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - SEGURO
HABITACIONAL - MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE JURÍDICO DA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
FEDERAL - APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 150 DO STJ - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
1. Apresentada manifestação de interesse da Caixa Econômica Federal no
deslinde do feito, em obediência ao enunciado contido na Súmula 150 do
STJ, compete à Justiça Federal decidir sobre a existência do interesse jurídico
que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou
empresas públicas. Precedentes desta Corte Superior.
2. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região),
Luis Felipe Salomão e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Brasília (DF), 05 de junho de 2018 (Data do Julgamento)
25/05/2018 Visualizar PDF
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