Informações do processo 2016/0135410-1

  • Numeração alternativa
  • AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 918.999
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 09/06/2016 a 14/02/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2017 2016

14/02/2017

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a)
Ministro(a) Relator(a).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/02/2017

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista acerca do demonstrativo de fl. 231,
cujo valor será requisitado em favor dos beneficiários nele listados:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. Firme o princípio da dialeticidade recursal, quando as razões do agravo interno deixam de infirmar
os fundamentos da decisão agravada, desatendendo o preceito contido no art. 1.021, § 1º do NCPC,
o que atrai o enunciado da Súmula n. 182 do STJ.

2. Agravo interno não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e
Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 02 de fevereiro de 2017 (data do julgamento).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão