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Movimentações 2017 2016
14/02/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a).
09/02/2017
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVER A CONCLUSÃO DO
TRIBUNAL LOCAL DEMANDARIA O REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA
N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Não é possível alterar a conclusão estabelecida pelo Tribunal local com base na análise das provas
nos autos, ante o óbice do enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
2 . No caso, atacar a conclusão e averiguar a existência de dano moral, já assentado pelo Tribunal
como não configurado, é impossível neste caso, pois seria necessário o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, o que é obstado em recurso especial.
3. Agravo interno improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e
Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 02 de fevereiro de 2017 (data do julgamento).
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