Informações do processo 2016/0160895-3

  • Numeração alternativa
  • AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 938.256
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 20/06/2016 a 14/02/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2017 2016

14/02/2017

  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/02/2017

  • [Nome removido após solicitação do usuário]
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVER A CONCLUSÃO DO
TRIBUNAL LOCAL DEMANDARIA O REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA
N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. Não é possível alterar a conclusão estabelecida pelo Tribunal local com base na análise das provas
nos autos, ante o óbice do enunciado n. 7 da Súmula do STJ.

2 . No caso, atacar a conclusão e averiguar a existência de dano moral, já assentado pelo Tribunal
como não configurado, é impossível neste caso, pois seria necessário o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, o que é obstado em recurso especial.

3. Agravo interno improvido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e
Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 02 de fevereiro de 2017 (data do julgamento).


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão