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Movimentações Ano de 2016
11/05/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 25/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 02019146820128040015 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: AMAZONAS
DECISÃO: Trata-se de agravo cujo objeto é a decisão que deixou de
admitir recurso extraordinário interposto em face de acórdão de Turma
Recursal do Estado do Amazonas, o qual proveu parcialmente o recurso do
ora Recorrido, reconhecendo error in procedendo consistente em julgamento
citra petita , e, assim, determinou o retorno dos autos à primeira instância para
que o juízo monocrático pronuncie-se sobre o pedido contraposto do réu, em
ação de reintegração de posse.
No recurso extraordinário, com fundamento no permissivo
constitucional do art. 102, III, a, alega-se ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da
Constituição Federal, por violação da coisa julgada.
O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre o tema discutido
nestes autos.
Verifica-se que, no julgamento do ARE-RG 748.371, de relatoria do
Ministro Gilmar Mendes, DJe de 1º.08.2013, (Tema 660), o Plenário desta
Corte assentou que não há repercussão geral quando a alegada ofensa à
coisa julgada é debatida sob a ótica infraconstitucional, uma vez que configura
ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal, o que torna inadmissível o
recurso extraordinário, como no caso dos autos.
Ante o exposto, em vista dos pronunciamentos do Supremo Tribunal
Federal acerca dos temas suscitados neste recurso extraordinário com
agravo, determino a remessa dos autos ao Tribunal de origem para
adequação ao disposto no artigo 328 do RISTF.
Publique-se.
Brasília, 05 de maio de 2016.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
02/05/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 02019146820128040015 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: AMAZONAS
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