Informações do processo ARE 961597

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 02/05/2016 a 11/05/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2016

11/05/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA PAUTA DE JULGAMENTOS
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 25/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 02019146820128040015 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS

Procedência: AMAZONAS

DECISÃO: Trata-se de agravo cujo objeto é a decisão que deixou de
admitir recurso extraordinário interposto em face de acórdão de Turma
Recursal do Estado do Amazonas, o qual proveu parcialmente o recurso do
ora Recorrido, reconhecendo
error in procedendo  consistente em julgamento

citra petita , e, assim, determinou o retorno dos autos à primeira instância para
que o juízo monocrático pronuncie-se sobre o pedido contraposto do réu, em
ação de reintegração de posse.

No recurso extraordinário, com fundamento no permissivo
constitucional do art. 102, III, a, alega-se ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da
Constituição Federal, por violação da coisa julgada.

O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre o tema discutido
nestes autos.

Verifica-se que, no julgamento do ARE-RG 748.371, de relatoria do
Ministro Gilmar Mendes,
DJe  de 1º.08.2013, (Tema 660), o Plenário desta
Corte assentou que não há repercussão geral quando a alegada ofensa à
coisa julgada é debatida sob a ótica infraconstitucional, uma vez que configura
ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal, o que torna inadmissível o
recurso extraordinário, como no caso dos autos.

Ante o exposto, em vista dos pronunciamentos do Supremo Tribunal
Federal acerca dos temas suscitados neste recurso extraordinário com
agravo, determino a remessa dos autos ao Tribunal de origem para
adequação ao disposto no artigo 328 do RISTF.

Publique-se.

Brasília, 05 de maio de 2016.

Ministro EDSON FACHIN
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/05/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 02019146820128040015 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS

Procedência: AMAZONAS


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão