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Movimentações Ano de 2016
11/05/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 25/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 00036593120114059999 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: SERGIPE
DECISÃO: O Superior Tribunal de Justiça conheceu e deu
provimento ao recurso especial interposto pela própria parte ora agravante.
Com o trânsito em julgado dessa decisão, que foi favorável à
pretensão jurídica deduzida pela União Federal, resultou sem objeto o
recurso extraordinário a que se refere o presente agravo.
Sendo assim , e em face das razões expostas , ao apreciar o
presente agravo, não conheço do recurso extraordinário, a que ele se refere ,
por achar-se este prejudicado ( CPC/15 , art. 932, III).
Publique-se.
Brasília, 03 de maio de 2016.
Ministro CELSO DE MELLO
Relator
06/05/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00036593120114059999 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: SERGIPE
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