Informações do processo ARE 1030465

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 16/03/2017 a 04/06/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
  • Recorrente
    • R.P.P

Movimentações 2018 2017

04/06/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
  • R.P.P
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 54/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de

Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 01669028120138190001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO DE JANEIRO

DECISÃO: Trata-se de pedido de execução provisória da condenação
formulado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

Verifico que a decisão de negativa de seguimento do agravo foi
publicada em 24/4/2017, sendo que a parte agravante deixou correr in albis  o
prazo recursal, restando exaurida a jurisdição desta Corte.

Consectariamente, nada há a prover quanto à petição apresentada

pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Ex positis
, DETERMINO a certificação do trânsito em julgado da

decisão e a imediata baixa dos autos.

Publique-se.
Brasília, 29 de maio de 2018.

Ministro LUIZ FUX

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 348 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão