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Movimentações 2018 2017
04/06/2018 Visualizar PDF
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 54/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 01669028120138190001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO DE JANEIRO
DECISÃO: Trata-se de pedido de execução provisória da condenação
formulado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Verifico que a decisão de negativa de seguimento do agravo foi
publicada em 24/4/2017, sendo que a parte agravante deixou correr in albis o
prazo recursal, restando exaurida a jurisdição desta Corte.
Consectariamente, nada há a prover quanto à petição apresentada
pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Ex positis , DETERMINO a certificação do trânsito em julgado da
decisão e a imediata baixa dos autos.
Publique-se.
Brasília, 29 de maio de 2018.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
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