Informações do processo ARE 795420

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 16/11/2015 a 09/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de São Paulo

Movimentações 2018 2017 2015

09/10/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 11152013 - TJSP - COLÉGIO RECURSAL - 15ª CJ - CATANDUVA

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de
declaração para, quanto ao Tema nº 942, invalidando o acórdão ora
embargado e a decisão por ele mantida, determinar a devolução destes autos
ao Tribunal de origem, em ordem a que, neste, seja observado o disposto no
art. 328 do RISTF, na redação da Emenda Regimental nº 21/2007, tudo nos
termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.8.2018 a
6.9.2018.

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
SERVIDOR PÚBLICO
CONTAGEM DIFERENCIADA, PARA FINS DE
AVERBAÇÃO
, DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO SOB CONDIÇÕES
ESPECIAIS
DECISÃO EMBARGADA PROFERIDA EM MOMENTO NO
QUAL O STF
AINDA NÃO RECONHECERA A TRANSCENDÊNCIA DA
CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL –
REPERCUSSÃO GERAL DA
MATÉRIA
QUE O PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM
MOMENTO SUBSEQUENTE
, VEIO A PROCLAMAR NA APRECIAÇÃO DO
RE 1.014.286-RG/SP
(TEMA nº 942) – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS
PARA QUE SE OBSERVE O ART. 328 DO RISTF (ER
21/2007).


Retirado da página 49 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

14/09/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 11152013 - TJSP - COLÉGIO RECURSAL - 15ª CJ - CATANDUVA

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de
declaração para, quanto ao Tema nº 942, invalidando o acórdão ora
embargado e a decisão por ele mantida, determinar a devolução destes autos
ao Tribunal de origem, em ordem a que, neste, seja observado o disposto no
art. 328 do RISTF, na redação da Emenda Regimental nº 21/2007, tudo nos
termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.8.2018 a
6.9.2018.


Retirado da página 64 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/08/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 11152013 - TJSP - COLÉGIO RECURSAL - 15ª CJ - CATANDUVA

Procedência: SÃO PAULO

Benefícios em Espécie

Aposentadoria Especial (Art. 57/8)


Retirado da página 65 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão