Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
09/10/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 11152013 - TJSP - COLÉGIO RECURSAL - 15ª CJ - CATANDUVA
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de
declaração para, quanto ao Tema nº 942, invalidando o acórdão ora
embargado e a decisão por ele mantida, determinar a devolução destes autos
ao Tribunal de origem, em ordem a que, neste, seja observado o disposto no
art. 328 do RISTF, na redação da Emenda Regimental nº 21/2007, tudo nos
termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.8.2018 a
6.9.2018.
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO –
SERVIDOR PÚBLICO – CONTAGEM DIFERENCIADA, PARA FINS DE
AVERBAÇÃO, DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO SOB CONDIÇÕES
ESPECIAIS – DECISÃO EMBARGADA PROFERIDA EM MOMENTO NO
QUAL O STF AINDA NÃO RECONHECERA A TRANSCENDÊNCIA DA
CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL – REPERCUSSÃO GERAL DA
MATÉRIA QUE O PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM
MOMENTO SUBSEQUENTE, VEIO A PROCLAMAR NA APRECIAÇÃO DO
RE 1.014.286-RG/SP (TEMA nº 942) – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ACOLHIDOS PARA QUE SE OBSERVE O ART. 328 DO RISTF (ER nº
21/2007).
14/09/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 11152013 - TJSP - COLÉGIO RECURSAL - 15ª CJ - CATANDUVA
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de
declaração para, quanto ao Tema nº 942, invalidando o acórdão ora
embargado e a decisão por ele mantida, determinar a devolução destes autos
ao Tribunal de origem, em ordem a que, neste, seja observado o disposto no
art. 328 do RISTF, na redação da Emenda Regimental nº 21/2007, tudo nos
termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.8.2018 a
6.9.2018.
23/08/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 11152013 - TJSP - COLÉGIO RECURSAL - 15ª CJ - CATANDUVA
Procedência: SÃO PAULO
Benefícios em Espécie
Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
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