Informações do processo RE 933595

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 09/12/2015 a 13/05/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações 2016 2015

13/05/2016

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00018978019994058000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste
julgamento, o Senhor Ministro Luiz Fux. Presidência do Senhor Ministro Luís
Roberto Barroso. 1ª Turma, 19.4.2016.

PRECATÓRIO – JUROS DA MORA – PERÍODO COMPREENDIDO
ENTRE A DATA DA FEITURA DO CÁLCULO E A DA EXPEDIÇÃO DO
REQUISITÓRIO – REPERCUSSÃO GERAL – BAIXA À ORIGEM –
MANUTENÇÃO. O reconhecimento de repercussão geral da matéria –
Recurso Extraordinário nº 579.431/RS, de minha relatoria, pendente de
julgamento no Pleno, considerado pedido de vista formulado em 29 de
outubro de 2015 –, direciona à devolução do processo à origem – artigo 543-B
do Código de Processo Civil.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/04/2016

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00018978019994058000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: PERNAMBUCO

Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste
julgamento, o Senhor Ministro Luiz Fux. Presidência do Senhor Ministro Luís
Roberto Barroso. 1ª Turma, 19.4.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/02/2016

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem:

Procedência: PERNAMBUCO

Despacho: Idêntico ao de nº 897


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão