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Movimentações 2016 2015
13/05/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 20100112073752 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Referente à Petição/STF 22129/2016:
DESPACHO: Decorrido o prazo para recursos, certifique-se o trânsito em
julgado.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 9 de maio de 2016.
Ministro TEORI ZAVASCKI
Relator
Documento assinado digitalmente
12/04/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 20100112073752 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO: 1. Não há nos autos procuração ou substabelecimento
outorgado ao advogado Rubens Tavares e Sousa, OAB/DF nº 3.867,
subscritor do agravo em recurso extraordinário. Essa situação obsta a
apreciação do apelo, conforme assente jurisprudência desta Corte. Nesse
sentido: ARE 705.433-AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA
(Presidente), DJe de 14/6/2013; ARE 709.899-AgR, Primeira Turma, Rel. Min.
LUIZ FUX, DJe de 26/2/2013; AI 761.557-AgR, Segunda Turma, Rel. Min.
CEZAR PELUSO, DJe de 1º/8/2012.
Ademais, o Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento no
sentido de que é inviável a aplicação do art. 13 do CPC/1973 na instância
extraordinária, considerando-se inexistente o recurso assinado por advogado
sem procuração nos autos. Precedentes: RE 606.324-AgR, Primeira Turma,
Rel. Min. ROSA WEBER, DJe de 14/6/2012; RE 394.820-ED-AgR, Segunda
Turma, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, DJ de 23/9/2005.
2. Diante do exposto, não conheço do agravo.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 7 de abril de 2016.
Ministro TEORI ZAVASCKI
Relator
Documento assinado digitalmente
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