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Movimentações Ano de 2016
13/05/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 70044943264 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA
DO ESPECIAL – PREJUÍZO.
1. Simultaneamente com o extraordinário, versando idêntica matéria,
foi interposto recurso especial. O Superior Tribunal de Justiça dele conheceu e
acolheu o pedido formulado. A decisão prolatada substituiu, consoante o
disposto no artigo 512 do Código de Processo Civil, a formalizada pelo
Tribunal de Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, a qual, assim, não mais
subsiste.
2. Este agravo encontra-se prejudicado.
3. Publiquem.
Brasília, 6 de maio de 2016.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
04/05/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 70044943264 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
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