Informações do processo ARE 966780

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 04/05/2016 a 13/05/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
  • Procurador
    • Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Sul

Movimentações Ano de 2016

13/05/2016

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
  • Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 70044943264 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA
DO ESPECIAL – PREJUÍZO.

1. Simultaneamente com o extraordinário, versando idêntica matéria,
foi interposto recurso especial. O Superior Tribunal de Justiça dele conheceu e
acolheu o pedido formulado. A decisão prolatada substituiu, consoante o
disposto no artigo 512 do Código de Processo Civil, a formalizada pelo
Tribunal de Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, a qual, assim, não mais
subsiste.

2. Este agravo encontra-se prejudicado.

3. Publiquem.

Brasília, 6 de maio de 2016.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/05/2016

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
  • Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 70044943264 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão