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13/02/2017
EMENTA
AGRAVO CONTRA DECISÃO DE INADMISSÃO DE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO MANTIDA. ENVIO DOS AUTOS
AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de agravo nos próprios autos interposto por VIDRAÇARIA SANTA
ROSA LTDA. contra decisão monocrática de minha relatoria que inadmitiu o recurso extraordinário
nos termos do art. 1030, inciso V, primeira parte, do Código de Processo Civil (fls. 690-692, e-STJ).
Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 759, e-STJ).
A parte agravante não trouxe argumentos capazes de infirmar a decisão agravada.
Dessa forma, mantenho o decisum por seus próprios fundamentos.
Ante o exposto, encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do
art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2017.
MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Vice-Presidente
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Confirma a exclusão?