Informações do processo 2015/0292607-8

  • Numeração alternativa
  • ARE no RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 814.866
  • Movimentações
  • 16
  • Data
  • 16/11/2015 a 13/02/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2017 2016 2015

13/02/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria de Recursos Extraordinários
Tipo: ARE no RE nos EDcl no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO CONTRA DECISÃO DE INADMISSÃO DE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO MANTIDA. ENVIO DOS AUTOS
AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

DECISÃO

Vistos.

Cuida-se de agravo nos próprios autos interposto por VIDRAÇARIA SANTA
ROSA LTDA. contra decisão monocrática de minha relatoria que inadmitiu o recurso extraordinário
nos termos do art. 1030, inciso V, primeira parte, do Código de Processo Civil (fls. 690-692, e-STJ).

Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 759, e-STJ).

A parte agravante não trouxe argumentos capazes de infirmar a decisão agravada.
Dessa forma, mantenho o
decisum  por seus próprios fundamentos.

Ante o exposto, encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do
art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2017.

MINISTRO HUMBERTO MARTINS
Vice-Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão