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Movimentações 2017 2016
22/05/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista acerca do pagamento desta requisição,
em ABRIL/2017, mediante depósito em conta individual na Caixa Econômica Federal, cujo
levantamento poderá ser realizado em qualquer agência:
10/02/2017
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de precatório oriundo da execução em mandado de segurança n.º 6.864/DF,
no valor total de R$ 58.171,17 (cinquenta e oito mil, cento e setenta e um reais e dezessete centavos)
– fl. 01.
Sem resistência do Instituto Nacional do Seguro Social (fl. 24), o Ministério Público
Federal manifestou-se pelo cumprimento da ordem requisitória (fls. 27-28).
A Seção de Programação Financeira do Superior Tribunal de Justiça juntou aos autos
memorando com esclarecimentos acerca da disponibilidade de dotação orçamentária para liquidação e
pagamento de precatórios de natureza alimentar e comum relativos ao exercício de 2017 (fl. 31).
É o relatório. Decido.
Determino o pagamento deste precatório, atualizado pelo IPCA-E (Ofício n.º
509/GP/2015), mediante abertura de conta remunerada em nome dos Beneficiários na Caixa
Econômica Federal, reservados os recursos dos precatórios anteriores pendentes de pagamento (art.
12 da Instrução Normativa STJ n.º 3/2014).
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 06 de fevereiro de 2017.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente
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Confirma a exclusão?