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Movimentações 2017 2016
25/04/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação do(a) requerente para pagar a
quantia de R$ 15,20, relativo ao complemento do valor pago através da petição 180398/2017
correspondente a extração de carta de sentença. Instruções de pagamento em www.stj.jus.br /
Advogado / Despesas Processuais / Serviços administrativos. Após o preenchimento da guia, pagar
exclusivamente no Banco do Brasil; juntar a GRU e o comprovante de pagamento através de petição
eletrônica:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO SUBSCRITOR DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL. NÃO ATENDIMENTO. NÃO CONHECIMENTO.
1. À luz da jurisprudência pacificada perante este Superior Tribunal de Justiça e da previsão
recentemente positivada no artigo 76, § 2º, I, do novo Código de Processo Civil, não se conhece do
recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação
processual.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
ACÓRDÃO
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e
Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Brasília (DF), 18 de abril de 2017(Data do Julgamento)
05/04/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
18/04/2017, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
07/02/2017
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Redistribuição por prevenção da Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI em 03/02/2017 às 10:30
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
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Confirma a exclusão?