Informações do processo 2013/0246807-4

  • Numeração alternativa
  • AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 377472
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 02/12/2016 a 25/04/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2017 2016

25/04/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
04/05/2017, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.

Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/04/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Primeira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS QUE
NÃO INFIRMAM FUNDAMENTO BASILAR DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. SÚMULA 283 DO STF.

1. O entendimento de que não é cabível, em recurso especial, reexaminar os
fundamentos utilizados pelas instâncias de origem para deferir ou indeferir
medidas liminares ou antecipações de tutela é aplicável ao caso em exame,
pois, para se chegar a conclusão diversa da adotada pelo órgão julgador de
origem, no sentido de que ausentes os elementos essenciais à concessão da
providência antecipatória, seria necessário o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ.

2. O recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o
acórdão recorrido. Destarte, o inconformismo esbarra no obstáculo da
Súmula 283/STF.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA
do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão
Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 06 de abril de 2017(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/03/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
06/04/2017, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/02/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão