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Movimentações 2017 2016
25/04/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
04/05/2017, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
20/04/2017
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS QUE
NÃO INFIRMAM FUNDAMENTO BASILAR DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. SÚMULA 283 DO STF.
1. O entendimento de que não é cabível, em recurso especial, reexaminar os
fundamentos utilizados pelas instâncias de origem para deferir ou indeferir
medidas liminares ou antecipações de tutela é aplicável ao caso em exame,
pois, para se chegar a conclusão diversa da adotada pelo órgão julgador de
origem, no sentido de que ausentes os elementos essenciais à concessão da
providência antecipatória, seria necessário o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
2. O recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o
acórdão recorrido. Destarte, o inconformismo esbarra no obstáculo da
Súmula 283/STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA
do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão
Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 06 de abril de 2017(Data do Julgamento)
29/03/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
06/04/2017, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
07/02/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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