Informações do processo 2015/0139876-6

  • Numeração alternativa
  • PRECATÓRIO nº 2735
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 18/06/2015 a 05/10/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relatora
    • Min. Presidente do Stj

Movimentações 2017 2016 2015

11/10/2016

  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria de Execução Judicial
Tipo: PRECATÓRIO

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de precatório oriundo da execução em mandado de segurança n.º 4.301/DF,
no valor total de R$ 388.408,93 (trezentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e oito reais e noventa e
três centavos) – fl. 01.

Sem resistência da União (fl. 14), o Ministério Público Federal opinou pelo
cumprimento da ordem requisitória (fls. 18-19).

A 3.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, por intermédio do Ofício
n.º 518/2015, noticiou a concessão da tutela antecipada nos autos do processo n.º
54476-80.2015.4.01.3400 e solicitou a disponibilização, para depósito judicial vinculado àquele
Juízo, da quantia referente ao imposto de renda incidente sobre os valores a serem recebidos na
execução que deu origem ao presente precatório.

A Seção de Precatórios e RPV prestou as informações de fls. 29-30, nas quais deu
conta da disponibilidade de verba para a liquidação do precatório.

Às fls. 74-75, o Banco Bonsucesso S/A comunicou que requereu perante o juízo da
execução a homologação da cessão do crédito pertencente a Neide Inácio Cavalcante (registro n.º
2007/0262650-5).

É o relatório. Decido.

Determino o pagamento deste precatório, atualizado pelo IPCA-E (Ofício n.º

509/GP/2015), mediante abertura de conta remunerada em nome dos beneficiários na Caixa
Econômica Federal, reservados os recursos dos precatórios anteriores pendentes de pagamento (art.
12 da Instrução Normativa STJ n.º 3/2014),
com a observação de que o depósito em favor da
cedente deverá ficar bloqueado até posterior decisão do juízo da execução sobre a cessão do
crédito (ExeMS 4.301/DF, registro n.º 2007/0262650-5)
. Determino, ainda, à Caixa Econômica
Federal que proceda a retenção, sem repasse aos cofres públicos, da quantia correspondente
ao imposto de renda incidente sobre o valor integral a ser recebido, bem como a imediata
transferência do montante para nova conta a ser aberta à disposição da 3.ª Vara da Seção
Judiciária do Distrito Federal, vinculada ao Processo n.º 54476-80.2015.4.01.3400, até ulterior
deliberação daquele Juízo
.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 07 de outubro de 2016.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/04/2016

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria de Execução Judicial
Tipo: PRECATÓRIO

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Idêntico ao PRECATÓRIO Nº 2729
Índice
(1977)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão