Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
08/05/2018 Visualizar PDF
Trata-se de agravo interno interposto por TELEMAR NORTE LESTE S/A
contra decisão de minha lavra em que não conheci do agravo em recurso especial, em face da não
impugnação do teor da Súmula 284 do STF (e-STJ fls. 1314/1317).
Aduz o embargante que aquele óbice sumular foi devidamente rebatido nos
argumentos sustentados no agravo.
Impugnação apresentada pelo Parquet estadual (e-STJ fls. 1340/1345).
Na petição de e-STJ fl. 1349, a agravante requereu a desistência do recurso.
Passo a decidir.
De início, observo que o substabelecimento de e-STJ fl. 237 confere ao
causídico subscritor da peça em exame poderes especiais para desistir.
Conforme estabelece o art. 998 do CPC/2015, o ato de desistência do recurso
pode se dar a qualquer tempo e sem a anuência da parte adversa, inexistindo, na espécie, óbice para a
sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, nos termos do art.
34, IX, do RISTJ.
Após o transcurso do prazo recursal, dê-se baixa, com a devolução dos
autos à origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília (DF), 20 de abril de 2018.
MINISTRO GURGEL DE FARIA
Relator
08/02/2018
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?