Informações do processo 2014/0338282-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 647013
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 05/02/2015 a 08/05/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2018 2017 2015

08/05/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: DESIS no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Trata-se de agravo interno interposto por TELEMAR NORTE LESTE S/A

contra decisão de minha lavra em que não conheci do agravo em recurso especial, em face da não
impugnação do teor da Súmula 284 do STF (e-STJ fls. 1314/1317).

Aduz o embargante que aquele óbice sumular foi devidamente rebatido nos

argumentos sustentados no agravo.

Impugnação apresentada pelo Parquet  estadual (e-STJ fls. 1340/1345).

Na petição de e-STJ fl. 1349, a agravante requereu a desistência do recurso.

Passo a decidir.

De início, observo que o substabelecimento de e-STJ fl. 237 confere ao
causídico subscritor da peça em exame poderes especiais para desistir.

Conforme estabelece o art. 998 do CPC/2015, o ato de desistência do recurso
pode se dar a qualquer tempo e sem a anuência da parte adversa, inexistindo, na espécie, óbice para a

sua homologação.

Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, nos termos do art.

34, IX, do RISTJ.

Após o transcurso do prazo recursal, dê-se baixa, com a devolução dos

autos à origem.

Publique-se.

Intimem-se.
Brasília (DF), 20 de abril de 2018.

MINISTRO GURGEL DE FARIA
Relator


Retirado da página 2620 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/02/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



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